| Introdução
Quando uma Bolsa de Valores foi inaugurada em Amsterdam,
em 1631 a palavra bilhão talvez não existisse.
Algumas poucas iniciativas de associação
de capitais, como a de Thomas Gresham em Londres, movimentavam
recursos financeiros na costa Oeste da Europa. Formavam-se
as primeira companhias das Índias, e no fim dos
anos 1650 a Companhia Holandesa das Índias Ocidentais
ganhava foros de grande empreendimento de capitais,
e fincava o marco da moderna negociação
com ações: O capital de seus investidores
era remunerado com dividendos anuais, e podia ser livremente
transferido a outros investidores estrangeiros em 1698,
pouco depois da criação do Banco da Inglaterra.
Cinqüenta anos depois, esses investidores representavam
cerca de 20% do capital dessas empresas.
Hoje, a Bolsa de Amsterdam negocia um bilhão
de dólares a cada dois dias. O dinheiro grande,
de fontes inteligentes, aumenta de volume e sofistica-se
a cada dia que passa.
Origens
A origem das Bolsas de valores é bastante remota.
Alguns escritores a localizam noemporium dos gregos,
outros no collegium mercatorium dos romanos, ou nos
funduks (bazares) dos palestinos.
Não há definição histórica
clara sobre isto. Sabe-se apenas que elas surgiram,
em épocas distantes, com atribuições
que não as vinculam especificamente a valores
mobiliários. Mas o comportamento dos mercadores
sintetizava o procedimento comercial que daria vida
às bolsas: as negociações de viva
voz, superando barreiras geográficas, lingüísticas
e ideológicas.
Durante toda a Idade Média e até o século
XVII, as operações de Bolsa resumiram-se
á compra e venda de moedas, letras de câmbio
e metais preciosos.
Evolução no Brasil
Desde os mercados medievais até hoje, as Bolsas
de Valores vêm sofrendo profundas transformações
em sua estrutura. No Brasil, seu desenvolvimento está
intrinsecamente ligado ao desenvolvimento da estrutura
financeira do País, que se assentou basicamente
sobre dois tipos de instituições: os bancos
comerciais e as Bolsas de Valores.
No entanto, somente na segunda metade do século
passado surgiam instituições especializadas
em diferentes tipos de crédito. Antes do século
XIX não se encontravam instituições
organizadas, mas apenas indivíduos exercendo
as funções de banqueiros ou corretores.
A reestruturação econômica do País,
na primeira metade do século passado, exigiu
a reorganização do sistema financeiro,
abrangendo também a figura do corretor, contemporânea
ao período colonial. As disposições
sobre o ofício já apareciam na legislação,
a partir do século XVIII, mas a regulamentação
da atividade só viria acontecer em 1845, através
do Decreto número 417, com o objetivo principal
de evitar a interferência, nessas operações,
de um número irrestrito de pessoas.
Desde então, os Corretores Oficiais de Fundo
Públicos passaram a ter cargos vitalícios,
mediante nomeação do Ministro da Fazenda,
tendo em vista que representavam o Governo e seus atos.
A Rua Direita, hoje rua 1 de Março, no Rio de
Janeiro, era seu ponto de encontro. Ali ficavam a Alfândega
e o Paço Imperial, enclaves político e
econômico do maior porto exportador do País.
A reunião espontânea promoveu um sistema
de liquidez mais eficiente, para onde convergiam compradores
e vendedores, agindo em nome de comerciantes e produtores
dos mais diversos pontos do Brasil e da Europa.
O estado tinha interesses evidentes na organização
dos corretores. Em 1876, era decretada a cotação
de títulos em pregão e, no ano seguinte,
aconteceu a regulamentação do pregão,
considerada marco inicial do funcionamento do pregão
da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Este decreto
organizava a Corporação de Corretores
de Fundos Públicos e dispunha sobre as operações
por eles realizadas em Bolsa.
Preceituava, em um de seus artigos, que caberia ao Poder
Executivo expedir decreto regulamentando a investidura
e o exercício dos corretores e as respectivas
operações. A regulamentação
não provocou modificações imediatas
no movimento da Bolsa. Apenas em 1878 surgiu maior confiança
no mercado, provocando um aumento de 530% nas transações
e de mais de 100% no número de companhias com
títulos em Bolsa.
Em 13 de março de 1897 foi expedido um decreto
número 2.475, que veio a se constituir na espinha
dorsal da legislação sobre Bolsa e Corretoras.
Entretanto, todos esses diplomas legais levaram em consideração
somente a Bolsa e os Corretores do Distrito Federal,
omitindo-se quando a esta atividade em outros Estados.
Em São Paulo, em dezembro de 1894, foi aprovada
uma tabela de corretagem para a embrionária Bolsa
Livre de Valores, por ato do governo estadual. Este
fato representou o passo inicial para a criação
dos primeiros cargos de corretores de fundos públicos.
Em 1897, o Governo Estadual instituía a Bolsa
Oficial de Títulos de São Paulo.
As atividades das Bolsas e Corretoras dos demais Estados
(além do então Distrito Federal) foram
regulamentadas pelo Governo Federal somente em 1934,
através do Decreto Número 24.275. Mas
a legislação tornou-se mais afirmativa,
passando a reger todas as instituições
bolsísticas do País, a partir do Decreto
Lei Número 1.344 de 1939. No entanto, mesmo depois
dele, elas continuaram sendo entidades públicas
com ingerência dos governos estaduais em suas
administrações.
Foi a partir das reformas que institucionalizaram o
sistema financeiro nacional, iniciadas em 1964, que
as Bolsas de Valores assumiram características
que hoje possuem.
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