Conceito Econômico
Perseguindo mais o modelo norte-americano do que outros
modelos europeus, a Bolsa de Valores brasileira (São
Paulo), assumiu a postura empresarial que a classifica,
na atualidade, entre as instituições mais
modernas do mundo.
A Bolsa brasileira adquiriu mentalidade do disclosure,
da informação como elemento essencial
da decisão de investir. A organização
interna da Bolsa volta-se para a divulgação
instantânea de informações sobre
o desenrolar das atividades de pregão, e da oferta
de dados adicionais sobre as companhias cotadas.
Estas informações são hoje oferecidas
por empresas especializadas, e organizam-se em:
- Dados sobre desenrolar do pregão;
- Dados sobre companhias negociadas;
- Fundamentos sobre a atividade econômica
- Indicadores econômicos.
Tais informações estão disponíveis
ao universo de interessados, através de Boletins
Diários, resenhas semanais e mensais, cadernos
técnicos, relatórios anuais e terminais
de informação.
O sistema de informação permite aos organismos
controladores da Bolsa a interferência imediata
nas negociações, sem que:
- Ocorram fatos relevantes;
- Haja suspeita de negociações artificiais;
- Haja suspeita de manipulação de preços;
- Haja suspeita de ofensa às praticas eqüitativas
de mercado;
- Utilizem de informação privilegiada.
CVM - Conceito Legal e Objetivo Social
A Bolsa de Valores é uma associação
covis, sem fins lucrativos. Seu patrimônio é
representado por títulos que pertencem às
corretoras membros. Possuem autonomia financeira, patrimonial
e administrativa, mas estão sujeitas a supervisão
da Comissão de Valores Mobiliários e obedecem
as diretrizes e políticas emanadas do Conselho
Monetário Nacional.
Seus objetivos e atividades são:
- Manter local adequado à realização,
entre corretores , de transações de compra
e venda de títulos e valores imobiliários,
em mercado livre, organização e fiscalizado
pelos próprios membros, pela autoridade monetária
e pela CVM.
- Criar e organizar os meios materiais, os recursos
técnicos e as dependências administrativas
necessárias à pronta, segura e eficiente
realização e liquidação
das operações efetuadas no recinto de
negociação (pregão).
- Estabelecer sistema de negociação que
propicie e assegura a continuidade das cotações
e a plena liquidez do mercado de títulos e valores
imobiliários.
- Fiscalizar o cumprimento, pelos seus membros e pelas
sociedades emissoras de títulos e valores mobiliários,
das disposições legais e regulamentares,
estatutárias e regimentais, que disciplinam as
operações de Bolsa, aplicando aos infratores
as penalidades cabíveis.
- Dar ampla e rápida divulgação
às operações efetuadas em seu pregão.
- Exercer outras atividades conexas e correlatas que
lhes sejam permitidas por lei.
Os membros dessas entidade são as firmas constituídas
pelos antigos corretores de fundos públicos e
as novas sociedades corretoras.
Desde que autorizada pelo Banco Central e pela Comissão
de Valores Mobiliários, qualquer sociedade pode
adquirir um título patrimonial da Bolsa em que
deseja ingressar, submetendo-se às exigências
legais e estatutárias da mesma, e tornando-se
uma sociedade corretora.
Ao título patrimonial corresponde um assento
na Bolsa cujo patrimônio integre não podendo
nenhum membro possuir mais de um título da Bolsa
de Valores.
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