Conceito Econômico

Perseguindo mais o modelo norte-americano do que outros modelos europeus, a Bolsa de Valores brasileira (São Paulo), assumiu a postura empresarial que a classifica, na atualidade, entre as instituições mais modernas do mundo.

A Bolsa brasileira adquiriu mentalidade do disclosure, da informação como elemento essencial da decisão de investir. A organização interna da Bolsa volta-se para a divulgação instantânea de informações sobre o desenrolar das atividades de pregão, e da oferta de dados adicionais sobre as companhias cotadas.

Estas informações são hoje oferecidas por empresas especializadas, e organizam-se em:

- Dados sobre desenrolar do pregão;
- Dados sobre companhias negociadas;
- Fundamentos sobre a atividade econômica
- Indicadores econômicos.

Tais informações estão disponíveis ao universo de interessados, através de Boletins Diários, resenhas semanais e mensais, cadernos técnicos, relatórios anuais e terminais de informação.

O sistema de informação permite aos organismos controladores da Bolsa a interferência imediata nas negociações, sem que:

- Ocorram fatos relevantes;
- Haja suspeita de negociações artificiais;
- Haja suspeita de manipulação de preços;
- Haja suspeita de ofensa às praticas eqüitativas de mercado;
- Utilizem de informação privilegiada.

CVM - Conceito Legal e Objetivo Social

A Bolsa de Valores é uma associação covis, sem fins lucrativos. Seu patrimônio é representado por títulos que pertencem às corretoras membros. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, mas estão sujeitas a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários e obedecem as diretrizes e políticas emanadas do Conselho Monetário Nacional.

Seus objetivos e atividades são:

- Manter local adequado à realização, entre corretores , de transações de compra e venda de títulos e valores imobiliários, em mercado livre, organização e fiscalizado pelos próprios membros, pela autoridade monetária e pela CVM.
- Criar e organizar os meios materiais, os recursos técnicos e as dependências administrativas necessárias à pronta, segura e eficiente realização e liquidação das operações efetuadas no recinto de negociação (pregão).
- Estabelecer sistema de negociação que propicie e assegura a continuidade das cotações e a plena liquidez do mercado de títulos e valores imobiliários.
- Fiscalizar o cumprimento, pelos seus membros e pelas sociedades emissoras de títulos e valores mobiliários, das disposições legais e regulamentares, estatutárias e regimentais, que disciplinam as operações de Bolsa, aplicando aos infratores as penalidades cabíveis.
- Dar ampla e rápida divulgação às operações efetuadas em seu pregão.
- Exercer outras atividades conexas e correlatas que lhes sejam permitidas por lei.

Os membros dessas entidade são as firmas constituídas pelos antigos corretores de fundos públicos e as novas sociedades corretoras.

Desde que autorizada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários, qualquer sociedade pode adquirir um título patrimonial da Bolsa em que deseja ingressar, submetendo-se às exigências legais e estatutárias da mesma, e tornando-se uma sociedade corretora.

Ao título patrimonial corresponde um assento na Bolsa cujo patrimônio integre não podendo nenhum membro possuir mais de um título da Bolsa de Valores.

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Data Local
29/9/2007 São Paulo
13/10/2007 Cuiabá
20/10/2007 Goiânia
17/11/2007 Porto Alegre
 
 
 
 
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